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Paulo Purkyt
Comentários
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Paulo Purkyt
Comentário ·
há 7 anos
Abandono digital: negligência dos pais no mundo virtual expõe criança a efeitos nocivos da rede
Flávio Tartuce
·
há 7 anos
O mal ou o bem não está nas "coisas" mas sim, nas pessoas.
Imagine tudo de bom ou tudo de ruim na relação pais e filhos e destes com suas comunidades. Basicamente a internet não exime pais e não autoriza filhos a condutas não aceitas nas relações interpessoais no "mundo real". O que a internet potencializa é o alcance e persistência das consequências dessas condutas. Desde muito pais descuidam de assistir seus filhos em suas atividades do dia a dia e filhos interagem com seus grupos sociais criando responsabilização dos pais pelas condutas dos filhos.
Apesar de "tudo haver mudado", da fato, "tudo é como sempre foi" o ponto é que muitos não se deram conta disso ou simplesmente as situações ficaram muito mais a mostra e públicas do que antes da internet.
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Paulo Purkyt
Comentário ·
há 7 anos
Sorteio. Direito Civil. Volume 1 .Edição 2017
Flávio Tartuce
·
há 7 anos
Seria um prazer me deleitar com mais uma obra do ilustre doutrinador!
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Paulo Purkyt
Comentário ·
há 7 anos
Breves comentários sobre a MP 764, que trata de preços diferenciados, de acordo com a forma de pagamento
Flávio Tartuce
·
há 7 anos
Também entendo ser incontroversa a questão de proibição de preços distintos na legislação pátria, especialmente motivado pela forma de pagamento, e que uma MP não é meio adequado para alterá-la. A discussão deveria ser mais ampla e profunda que levasse a alteração dos diplomas legais que hoje a proíbem.
Igualmente inegável o fato que o custo associado ao meio de pagamento hoje está embutido no preço do produto/serviço, e só grandes varejistas conseguem melhora-lo junto as operadoras.
Pensando por um viés concorrencial é uma situação "injusta" e que não beneficia diretamente o consumidor.
Estamos pensando em uma situação de varejo onde a "concorrência ideal" pode ser verificada na prática e não há motivo para imaginar que a redução do custo da transação não seja refletida no preço e beneficie o consumidor.
Portanto, apesar de se utilizar de instrumento incorreto para tratar da questão, a discussão deve continuar e a legislação ser adequada pois entendo que a medida traz transparência e efetivamente beneficia o consumidor.
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Paulo Purkyt
Comentário ·
há 8 anos
Técnica de ponderação no Novo CPC. Debate com o Professor Lênio Streck
Flávio Tartuce
·
há 8 anos
Entendo que a ponderação só deverá ser aplicada em caso de antinomia jurídica ,mais especificamente no caso de conflito real de normas, não podendo o juiz utilizá-la fora desse contexto. Tanto o é que a ponderação é tratada em um parágrafo do artigo, justamente a técnica legislativa utilizada para excetuar o caput. Assim não caberá ao juiz "ponderar" em qualquer situação mas sim no caso específico de conflito. Vale lembrar que o juiz é obrigado a decidir mesmo nos casos de conflito de normas pela inafastabilidade do poder judiciário (art
5
,
XXV
CF
) e ao "non liquet". O jurisdicionado tem direito a uma decisão. Portanto o código não inovou mas forneceu ao juiz a utilizar a técnica de solução de conflito (boa ou não) já adotado pelos tribunais superiores. Assim, tal técnica expressa no novo código, só vem trazer um pouco de consistência ao método a ser utilizado em tal situação.
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Paulo Purkyt
Comentário ·
há 9 anos
‘Aprovado o fim do 13º Salário’! Será?
Josiane Coelho Duarte Gearola
·
há 9 anos
Um ponto interessante a respeito da história do 13º salário está na frequência em que o mesmo seria pago.
Diz-se que era com base semanal, assim; durante o ano seriam pagos 52 parcelas.
Quando da mudança para base mensal passou-se a ser realizados em 12 parcelas mas cada uma equivalente ao que seria pago em 4 semanas, portanto; ao longo doo ano o trabalhador receberia apenas pelo trabalho de 48 semanas.
O pagamento do 13º salário corresponderia justamente às 4 semanas faltantes que frações delas foram pulverizadas ao longo do ano.
Penso que uma abordagem mais interessante seria incorporar o 13º à PLR, assim não haveriam duas verbas, e o "13º" seria flexibilizado garantindo que a PLR nunca fosse inferior a um salário do trabalhador.
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